Na sessão dessa terça-feira (15) os Vereadores(as) aprovaram, de forma unânime, a Moção de Apelo nº005/2025, de iniciativa do Vereador José Henrique Ramos Moreira (PL), direcionado à Câmara dos Deputados pela urgente aprovação do PDL nº 486/2023, de autoria da Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC), que visa sustar os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023, a qual determinou a inclusão das vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil para crianças de 06 meses a menores de 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Entre as justificativas para tal decisão:
-Ausência de debate com a sociedade civil, parlamento na inclusão da obrigatoriedade;
-Não considerou questionamentos científicos existentes quanto aos efeitos da vacinação contra COVID-19 em crianças pequenas, incluindo potenciais impactos de longo prazo.
– Desrespeito às famílias e a própria Constituição Federal relacionado ao princípio da precaução, especialmente quando estão em jogo os direitos fundamentais da infância;
O documento aprovado pela Câmara de Ibiam deverá ser encaminhada aos Deputados Federais e Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados.
A Moção foi subscrita pelos Vereadores Marcia Gomes de Oliveira (PP), Clóvis João de Souza (MDB), Eduardo Padilha (MDB) e Jocimar Tesck de Oliveira (MDB).
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Ibiam
Confira o conteúdo da moção na íntegra:
MOÇÃO Nº 005/2025
O Poder Legislativo Municipal de Ibiam, Santa Catarina, através de iniciativa do vereador José Henrique Ramos Moreira requer que seja consignada MOÇAO DE APELO à Câmara dos Deputados pela urgente aprovação do PDL nº 486/2023, de autoria da Deputada Federal Júlia Zanatta (PL/SC), que visa sustar os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023- CGICI/DPNI/SVSA/MS, a qual determinou a inclusão das vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil para crianças de 06 meses a menores de 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A vacinação é uma ferramenta valiosa da saúde pública, contudo, qualquer medida que envolva o público infantil requer a máxima cautela, respaldo científico robusto e transparência, especialmente quando se trata da inclusão em caráter obrigatório no calendário nacional. A referida Nota Técnica impôs uma decisão sem amplo debate com a sociedade civil, sem participação do Parlamento e sem considerar os questionamentos científicos existentes quanto aos efeitos da vacinação contra COVID-19 em crianças pequenas, incluindo potenciais impactos de longo prazo. O PDL nº 486/2023, portanto, é fundamental para restaurar o equilíbrio institucional, garantir a proteção das crianças brasileiras e assegurar que decisões dessa natureza sejam tomadas com base em evidências científicas consolidadas, com diálogo, prudência e respeito às famílias. É imperioso destacar que a própria Constituição Federal impõe à administração pública o respeito ao princípio da precaução, especialmente quando estão em jogo os direitos fundamentais da infância. A incorporação da vacina contra COVID-19 ao calendário infantil, nestas condições, carece de segurança, respaldo técnico suficiente e legitimidade democrática. Por isso, esta Casa Legislativa manifesta seu firme apoio ao PDL nº 486/2023, e conclama os nobres Deputados Federais a assumirem seu papel constitucional de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, votando com urgência pela aprovação do referido projeto, em defesa da autonomia das famílias, da proteção da infância e da responsabilidade no uso de políticas públicas de saúde.
E, após esta Moção de Apelo ser deliberada e aprovada pelo Plenário seja encaminhada aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais e Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados.
Ibiam-SC, 07 de julho de 2025
José Henrique Ramos Moreira
Vereador – PL
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