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Como funciona a Câmara Municipal
Como funciona a Câmara Municipal no Brasil?
A Constituição Federal atribuiu ao Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo a função de produzir e aprovar leis. As Câmaras Municipais fazem parte do corpo legislativo e, além de criarem leis, também devem fiscalizar os atos do Executivo – representado pelo prefeito e seus respectivos secretários municipais – e sugerir melhorias para a cidade. A Câmara de Ibiam é composta por 09 vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato é de quatro anos. Os vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. As atividades desenvolvidas por eles são: elaboração de leis, resoluções, decretos legislativos, requerimentos e indicações. Para cada uma dessas modalidades há um processo legislativo específico.
Leis
A iniciativa de Projetos de Lei cabe ao Executivo, ao Legislativo e também à população, nos termos fixados pela Lei Orgânica. Os projetos de lei passam pelas comissões, que emitem os seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por exemplo, analisa a constitucionalidade, juridicidade, regimentabilidade, técnica legislativa e redação. Já a Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer sobre matérias tributárias, empréstimo público e em projetos que possam alterar a despesa ou receita do município. Tendo passado pelas comissões, o projeto é incluído na Ordem do Dia e é votado em plenário. Se for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se o projeto for sancionado ele se torna lei no dia em que é publicado no jornal Informativo Oficial. Caso seja vetado, ele retorna à Câmara. Nesse caso, os vereadores têm 30 dias para acatar ao veto, ou seja, concordar com o posicionamento do Poder Executivo e arquivar a matéria, ou derrubar o veto e publicar a lei. Neste caso, quem assina para a lei é o presidente da Câmara, sem a concordância do prefeito.
Vereadores
Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar, apenas criar leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos nas ruas até falta de atendimento em hospitais municipais, os vereadores fazem requerimentos e indicações. Os requerimentos são pedidos de informações destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelascomissões, mas devem ser aprovados em plenário. Já as indicações dizem respeito a sugestões de melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças, bueiros, ou pavimentação asfáltica. Quem coloca em prática é o Poder Executivo por meio dos secretários. Os vereadores não têm controle sobre quando os seus pedidos serão atendidos.
A função fiscalizadora da Câmara Municipal
A Câmara Municipal é de acordo com a legislação vigente, que exerce funções legislativas; de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; de controle político-administrativo, de assessoramento e de administração interna. Dentre as questões contábeis-financeiras de maior importância, destacamos:
Plano Plurianual
De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, para vigência até o final do exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, a Lei do Plano Plurianual do Município apresenta um diagnóstico das carências existentes, dentro de cada programa de governo municipal, e identifica quais os objetivos e metas da administração com vistas a solucionar os problemas apontados.
Lei de Diretrizes Orçamentais
De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias traça as diretrizes gerais para a elaboração e a execução do Orçamento-Programa do Município, para o exercício financeiro seguinte, estabelecendo quais as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a estrutura e a organização do Orçamento; dispositivos sobre as despesas com pessoal e os encargos sociais; previsões de alterações na legislação tributária do Município e dispositivos sobre a dívida pública municipal.
Lei Orçamentária                 De iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, a Lei Orçamentária anual estima a receita e fixa a despesa do Município Ibiam para o exercício financeiro subseqüente, com base nos programas e políticas de governo contempladas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sobre o Legislativo
Uma Legislatura corresponde a 4 anos. Cada ano de uma legislatura é chamado de Sessão e cada Sessão é dividida em dois períodos legislativos. O primeiro período legislativo começa em 1º de fevereiro e vai até 18 de julho. O segundo, de 1º de agosto até 18 de dezembro. O período em que não há sessões é chamado de recesso parlamentar. Durante este período, a Câmara Municipal continua com suas atividades normais; os trabalhos administrativos continuam funcionando como nos períodos legislativos. Durante o recesso parlamentar também podem acontecer sessões extraordinárias, que só ocorrerão em caso de urgência e interesse público relevante.
Os Vereadores, força representativa da coletividade, participam das atribuições da Câmara Municipal, através do exercício de seus mandatos, buscando os subsídios que pautam sua atuação nas reivindicações da população. O Vereador pelo contato direto com a comunidade, ou pelas entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.Esta forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população. A comprovação vem com o alto índice de aceitação dos Vereadores pelos eleitores. Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da comunidade, o vereador discute e apresenta proposições – assim são chamadas as matérias submetidas ao colegiado de vereadores.
As proposições ou proposituras são de vários tipos: Projeto de Lei, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Requerimentos, Moções, Indicações.
Projeto de Lei é a proposta que origina uma lei. Acontece, por exemplo, se um vereador propõe a ampliação do passe estudantil ou defende a proibição da venda de cola de sapateiro na cidade. No caso de Projeto de Lei há sempre a necessidade demanifestação do Prefeito, concordando (sanção) ou rejeitando (veto). Vetando, o projeto volta à apreciação dos vereadores que podem rejeitar a posição (veto) do prefeito, mantendo o projeto na forma original.
Projeto de Resolução nasce da mesma forma que o Projeto de Lei. A diferença é que o Projeto de Resolução trata de assuntos de caráter político ou organizacional da Câmara, dispensando a manifestação do Prefeito. Os vereadores agem através de Projetos de Resolução quando tratam de perda ou extinção de mandato, de assuntos internos da Câmara e dos subsídios dos Vereadores da próxima Legislatura. Também criam e concluem Comissões Especiais, alteram o Regimento Interno da Casa e tratam de assuntos do Executivo que, por sua vez, exijam aprovação da Câmara.
Projeto de Decreto Legislativo é a regulamentação de matérias de competência privativa da Câmara, como licença do prefeito e do vice-prefeito; fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para a próxima Legislatura; aprovação ou rejeição de contas e balanços do Executivo e concessões de comendas, tais como medalhas e títulos honoríficos.
Emendas é a propositura usada pelo vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora da Câmara, quando pretendem alterar parte do projeto em discussão.Substitutivo é a proposição apresentada por vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora da Câmara, para substituir matéria sobre o mesmo assunto. A diferença da Emenda é que esta faz uma alteração parcial do projeto, enquanto o Substitutivo altera pelo total.
Indicação é o meio através do qual os vereadores indicam aos Poderes Públicos medidas de interesse coletivo. Por exemplo, a Indicação para que o prefeito adote determinado nome para uma ponte. Requerimento é todo pedido ao presidente da Câmara ou através deste, sobre matéria de expediente, ou de ordem, e que será resolvido no plenário na ordem de sua apresentação, salvo os da alçada do presidente.
Moções são proposições para que a Câmara se manifeste sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando, repudiando ou desagravando. Durante as reuniões, o vereador se manifesta sobre determinado assunto através de voto, concordando ou rejeitando proposições submetidas ao plenário.
Como funciona o Voto?
O voto é a manifestação de vontade do vereador. As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos. A maioria simples, por exemplo, implica em 5 votos porque a Câmara Municipal de Ibiam dispõe de 09 vereadores. Mas há casos em que a maioria necessária é representada por 2/3 dos vereadores, ou seja, 6 parlamentares.Estas circunstâncias excepcionais estão previstas na Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, nas leis específicas federais e estaduais, e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
As Sessões
Chama-se Sessão Ordinária a reunião de vereadores que acontece semanalmente, às Terças Feiras, com início previsto para as 18:30hs. A Sessão Ordinária é dividida em períodos:
Pequeno Expediente – destinado aos despachos de projetos para as Comissões, entrega de relatórios e leitura de documentos encaminhados à Câmara;
Grande Expediente – destinado aos vereadores que queiram expor assuntos de interesse da coletividade;
Ordem do Dia – destinado à apreciação das matérias constantes da pauta e explicações pessoais – destinado ao esclarecimento de dúvidas ou assuntos diversos de que queiram tratar os vereadores.
Além das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, o Legislativo também pode realizar sessões solenes, especiais, secretas e ainda a sessão preparatória de instalação da Legislatura, que têm um protocolo próprio, devidamente aprovado pela Presidência da Câmara.
As Sessões Solenes são aquelas em que a Câmara Municipal presta seu reconhecimento aos cidadãos e cidadãs do município que prestaram serviço de extrema relevância a localidade. Nestas Sessões, os homenageados são agraciados com honrarias como o Título de Cidadão Honorário, a Comenda Ouro Verde ou o Diploma de Reconhecimento Público. Há ainda a homenagem prestada àqueles que emprestaram seus nomes a ruas, praças, avenidas e próprios públicos.
As Sessões Especiais são realizadas com a finalidade de se ouvirem os problemas de determinada comunidade e podem ser realizadas com qualquer número de vereadores, na Sala de Sessões da Câmara ou fora dela, desde que devidamente requeridas e aprovadas pelo Plenário durante uma sessão ordinária.
É na Sessão Secreta que as propostas de homenagens são apreciadas pelos vereadores. Além das honrarias a sessão secreta também pode ocorrer por motivo relevante para a preservação do decoro parlamentar. Os assuntos ou matérias tratados nas sessões secretas somente poderão ter publicidade após a sua aprovação, em sessão secreta também, e o voto do vereador somente poderá ser declinado após a sanção do projeto de lei pelo Executivo Municipal.
Sessão Preparatória é realizada quando da instalação da legislatura, para eleição dos componentes da Mesa Executiva e indicação ou eleição os membros das comissões permanentes e representantes da Câmara Municipal de Ibiam perante os órgãos criados por leis especiais.
Comissões Permanentes
As comissões permanentes são orgãos colegiados de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. As comissões permanentes da Câmara Municipal de Ibiam são destinadas a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar a Casa. Cabe-lhes apresentar proposições à Câmara, realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas. São compostas por três vereadores: presidente, secretário e membro.
Comissões Temporárias
As comissões temporárias são criadas para apreciar assunto específico que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. As comissões temporárias são divididas em Especiais e Parlamentares de Inquérito.
As Especiais destinam-se à elaboração, apreciação e estudo de questões de interesse do Município e de tomada de posição da Câmara Municipal em outros assuntos de reconhecida relevância.
As Parlamentares de Inquérito apuram ou investigam, por prazo estipulado, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e são constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Casa. A CPI, formada por presidente, relator e membros, tem entre suas atribuições determinar vereadores e convocar diligências, perícias e sindicâncias, ouvir indiciados e testemunhas, solicitar audiência de secretários municipais para depor, requerer ao Tribunal de Contas do Município a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligências sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é formada por um grupo de vereadores eleitos para um mandato de dois anos, que têm a responsabilidade da administração da Câmara Municipal, sendo composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
O Plenário
O plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos vereadores em exercício. As decisões são tomadas por: maioria simples de votos, ou seja: participação de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão; maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais um do total de vereadores; dois terços dos votos da Câmara Municipal.
O plenário decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas são decididos por maioria absoluta as propostas que deliberam sobre:  Regimento Interno da Câmara Municipal; Código Tributário Municipal e suas alterações; criação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal; realização de sessão secreta; aprovação de projeto de lei que tenha sido objeto de veto; realização de plebiscito; autorização para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município e oferecimento de garantias.
voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal são exigidos em iniciativas que tratam de: Extinção ou cassação do mandado de Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito; rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; concessão de título de honraria e cidadania; destituição de membro da Mesa; emenda à Lei Orgânica do Município; aprovação de proposta de Plebiscito e Referendo; e, alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Voto favorável de dois terços dos parlamentares da Câmara é exigido em decisão das seguintes questões:  Perda do mandato do vereador; destituição de membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal; concessão de títulos honoríficos; representação contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, o procurador-geral do Município e ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de crime contra a administração pública; instauração de processo criminal contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do Município; suspensão de imunidades dos vereadores na vigência de estado de sítio; rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as contas do Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibiam, Rejeição das contas do Tribunal de Contas do Município; Emendas à Lei Orgânica do Município; revisão da Lei Orgânica do Município.
Nas decisões do plenário, o voto será público, exceto nos casos de:  Perda do mandato de vereador; concessão de títulos de honraria e cidadania; etc.
Projetos – tipos e tramitações
Cada Comissão emite parecer de acordo com sua área de atuação. A de Educação, por exemplo, diz se é favorável ou contrária à idéia apresentada sob o ponto de vista da área educacional. A de Higiene e Saúde avalia a proposição pensando na saúde do cidadão. E assim por diante.
A Comissão de Justiça e Redação é a primeira a dar sua palavra, pois depende dela a continuação da tramitação da proposta apresentada. É ela que diz se o projeto é constitucional ou não. Se for inconstitucional, o projeto nem segue às outras Comissões, volta para o plenário, onde se aprecia o parecer da Comissão de Justiça. Com parecer pela inconstitucionalidade mantido, o projeto é arquivado. Por outro lado, se o parecer da Comissão de Justiça for rejeitado, o projeto segue seu curso normal, ou seja: vai receber pareceres das outras Comissões Permanentes. Cada uma devolve o projeto à Diretoria de Comissões, que o envia à Comissão seguinte e manda cópia do parecer à publicação. Quando a última Comissão manda o projeto de volta, a mesma Diretoria o encaminha outra vez para a Diretoria de Processamento, onde ele fica aguardando inclusão na Ordem do Dia para discussão e votação em plenário.O projeto passa por discussões e é votado em plenário. Se não é aprovado na votação, é logo arquivado. Mas se é aprovado, o caminho depende do tipo de projeto.
O de Resolução e o de Decreto Legislativo são promulgados pelo presidente da própria Câmara.
Já o Projeto de Lei segue ao Poder Executivo e merece uma explicação mais detalhada. Caso o prefeito o sancione, transforma-se em lei, mas se recebe vetos volta à Câmara. Na nova apreciação, ocorre o seguinte: se é totalmente vetado e o Legislativo concorda com as argumentações do Executivo, o projeto é arquivado, após votação em plenário; já com veto total rejeitado pela Câmara, a lei deve ser promulgada. A Prefeitura tem 48 horas para isso. Se não promulga, tal dever cabe ao presidente da Câmara, em 48 horas após o prazo dado à Prefeitura. Mas a nova lei pode ter sua constitucionalidade argüida na Justiça; quando o projeto recebe vetos parciais e a Câmara mantém todos esses vetos, a parte não vetada mantém-se como lei sancionada pelo prefeito e a parte vetada não é incluída no texto da lei; quando a Câmara mantém alguns dos vetos e rejeita outros, aquela parte cujo veto foi mantido vai para o arquivo e o restante segue à promulgação conforme o item b; ou seja: trechos cujos vetos foram mantidos não são incluídos no texto da nova lei, já os trechos cujos vetos foram rejeitados pela Câmara passam a ser parte da lei, que é novamente publicada incluindo esses trechos; vetos parciais rejeitados pela Câmara Municipal passam a fazer parte da lei cujo projeto já havia sido, em parte, sancionado; a lei é, então, mais uma vez publicada. Também essas partes podem ter sua constitucionalidade argüida na Justiça.
O Serviço de Avulsos da Secretaria Geral da Mesa Diretora faz cópia da Ordem do Dia e de cada etapa da tramitação. Essa cópia é distribuída aos vereadores e setores interessados. As cópias recebem a denominação de avulsos.
Proposições ( Indicações ) que não são Projetos
Nem tudo na Câmara se resolve através de projeto. A indicação, por exemplo, é um recurso bastante utilizado para apontar para o Executivo problemas de solução simples e, muitas vezes, rápidas. Quando o assunto é interno e não trata de matéria financeira, diversas situações são discutidas em reunião da Mesa Diretora, e as soluções são colocadas em prática através de Resolução da Mesa Diretora. Requerimentos são enviados o mais breve possível para os órgãos competentes. Medalhas de Mérito podem ser concedidas a pessoas que se destacam na vida pública.
Requerimento de Informação
Se precisa de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura (como dúvidas quanto às contas de uma Secretaria), o vereador prepara um requerimento de informação. O procedimento é o mesmo que o adotado para a indicação, sendo que para o requerimento a instituição tem prazo para responder: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 se a própria instituição considerar curto o tempo inicial tendo em vista a complexidade do que foi requerido.
Moção
Enviar mensagem de congratulações, repúdio e pesar é objetivo da moção. Também deve ser apresentada em plenário e obedecer ao Regimento Interno. Em seguida, vai para o Serviço de Moções e Indicações. Ali se prepara o ofício de encaminhamento a ser assinado pelo presidente da Câmara. A moção é, então, publicada e vai para o vereador que a solicitou. Este é quem a encaminha ao destinatário. Como a indicação, a publicação de moções é limitada, de acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município.


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