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Câmara de Ibiam manifesta apoio a PL da ALESC que possibilita às gestantes optarem por analgesia

Através de iniciativa da Vereadora Cassia Costa Pivetta (PP) a Câmara de Ibiam aprovou na sessão de terça-feira (21) a Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, que garante à gestante o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

A proposta está alinhada à Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a autonomia da mulher no processo de escolha do parto.

Ao garantir o direito à analgesia no parto normal, o projeto reafirma o respeito à dor e ao desejo da gestante.

Analgesia é o alívio da dor sem perda de consciência. No caso, é um conjunto de técnicas (farmacológicas e não farmacológicas) para aliviar a dor durante o trabalho de parto, permitindo que a mulher continue com os movimentos.

Nesse sentido, o projeto representa um avanço significativo na humanização da assistência ao parto e reconhece a mulher como protagonista do próprio parto.

A Moção de Apoio foi aprovada de forma unânime pelos Vereadores (as) de Ibiam.

Assim, a Câmara Municipal de Ibiam registra seu apoio à iniciativa parlamentar e conclama os nobres Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa de Santa Catarina a aprovarem o Projeto de Lei nº 0202/2025.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Ibiam

 

Confira abaixo o conteúdo na íntegra da Moção;

 

MOÇÃO DE APOIO Nº 007/2025

 

MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI ESTADUAL Nº 0202/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibiam, Estado de Santa Catarina.

  

            A vereadora abaixo que lhes subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente Moção de Apoio, irrestrito respaldo ao Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que garante à gestante o direito de optar pela cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

O referido Projeto de Lei assegura à mulher catarinense a autonomia reprodutiva, em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com o direito fundamental à saúde, previstos no art. 6º e no art. 196 da Constituição Federal, bem como no art. 71, III, da Constituição Estadual de Santa Catarina.

A proposta também está alinhada à Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a autonomia da mulher no processo de escolha do parto, consolidando um marco importante para a humanização do atendimento obstétrico e o fortalecimento da rede pública de saúde.

Ao garantir o direito à analgesia no parto normal, o projeto reafirma o respeito à dor e ao desejo da gestante, promovendo maior dignidade e acolhimento no ciclo gravídico-puerperal.

Assim, a Câmara Municipal de Ibiam registra seu apoio à iniciativa parlamentar e conclama os nobres Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa de Santa Catarina a aprovarem o Projeto de Lei nº 0202/2025, por se tratar de medida de elevada relevância social, humanitária e de proteção aos direitos das mulheres catarinenses.

JUSTIFICATIVA;

A presente Moção de Apoio se fundamenta na necessidade de assegurar à gestante catarinense o pleno exercício de seus direitos reprodutivos, em especial o direito de decidir, de forma consciente e informada, sobre a via de parto. O Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, garante à mulher o direito à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia mesmo quando optar pelo parto normal. Trata-se de medida em sintonia com a Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que reconhece a autonomia da gestante como elemento central na condução do trabalho de parto. A proposição está amparada em princípios constitucionais e legais, como o direito à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e a proteção integral à maternidade e à mulher (art. 71, III, da Constituição Estadual de Santa Catarina). Além de reforçar a autonomia da gestante, o projeto promove a humanização do parto, reconhecendo a importância da analgesia no alívio da dor e garantindo acolhimento digno durante todo o ciclo gravídico-puerperal. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social e respeito aos direitos fundamentais da mulher. A aprovação do Projeto de Lei nº 0202/2025 representa um avanço no atendimento à saúde pública estadual, com reflexos positivos para a qualidade da assistência obstétrica e para a vida de milhares de famílias catarinenses. Por essas razões, a presente Moção busca mobilizar apoio institucional em torno dessa relevante iniciativa, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos das mulheres, com a valorização da maternidade e com a promoção da saúde pública em Santa Catarina.

 

Ibiam, 17 de outubro de 2025.

Cassia Costa Pivetta

Vereadora PP

 

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