Nessa terça-feira (06/10) a noite os Vereadores de Ibiam estiveram reunidos em sessão ordinária no plenário da Câmara.
De imediato foi informado o início do trâmite de três projetos encaminhados pelo Executivo Municipal, trata-se de Projeto de Lei (PL) nº893, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$350mil no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, destinado à Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental, com recursos vinculados ao FUNDEB 70% e, o Projeto de Lei (PL) nº894 que tem por objetivo autorizar a doação de imóveis e benfeitorias de propriedade do Município de Ibiam à empresa ZINIPEL TUBOS DE PAPEL LTDA, no âmbito da política municipal de incentivo ao desenvolvimento econômico. Ainda o Projeto de Lei (PL) nº 895, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$70mil no orçamento da Câmara Municipal de Ibiam, destinado à Manutenção das Atividades Legislativas.
O Presidente Jocimar de Oliveira encaminhou para análise na Comissão da Comissão de Constituição e Justiça. Devido a urgência da matéria, houve dispensa de prazo e, após intervalo para avaliação, a referida Comissão manifestou-se favorável ao PL nº895. A matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento.
Na Ordem do Dia, o Presidente colocou em deliberações:
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 146, que promove a adequação e da lotação de dois cargos em comissão já existentes.
A Vereadora Cassia Pivetta alega ser favorável a criação da Secretaria de Assistência Social, visto que em anos anteriores apresentou a demanda à Gestão Municipal. Mesmo que tenha estudada a matéria, julga confuso o projeto em discussão, especialmente sobre a adequação das lotações dos diretores. Finaliza, observando que o estudo do impacto financeiro com a criação da 8ª secretaria municipal esta deslocado do projeto específico, ou seja, foi anexado a PLC 146 que faz a readequação do quadro de diretores, sem cria novo cargo comissionado.
O Vereador Miguel Felicetti (MDB) retornou a pedir abstenção alegando que aguarda a justiça manifestar-se sobre a Resolução 001/2018, na qual interpreta apenas que a Presidência tem o poder de deferir ou indeferir a abstenção e não inventar voto favorável ou contrário.
O Presidente questionou Miguel sobre a validade da resolução. Ele confirma sua vigência, mas, reforça que não concede poder de votar pelo vereador. Jocimar explica que não têm votado em seu nome mas, quando indeferida a abstenção o Vereador tem obrigação de se posicionar favorável ou contrário. O Presidente ilustra que colocado em votação se o Vereador não se manifestar é computado como favorável e, caso haja manifestação verbal ou gesto corporal é interpretado voto contrário. Ainda informa que sobre a questão a justiça decidiu favorável a essa compreensão da Câmara, assim Jocimar vai manter essa interpretação quando pedido de abstenção. Para ele, a atitude de pedir abstenção do Vereador Miguel busca apenas obstrui a votação.
Miguel contra argumenta que não há nas constituições Estadual e Federal obrigação de votar quando pedido de indeferimento.
José Henrique esclarece que a resolução criada em sua presidência em 2018 foi aprovada por quatro vereadores da atual legislatura com a justificativa de evitar abstenções nas votações. Interrompido pela Vereadora Marcia, o Vereador reforçou a função da vereança que consiste em votar favorável ou contrário aos projetos. Para ele o povo não elege Vereador para ficar pedindo abstenção e fugir do dever de exercer o voto.
A Vereadora Marcia Gomes mantém sua posição contrária em razão da semelhança a projeto do ano anterior. Argumenta que há inconsistências nas definições dos cargos dos diretores. Não concorda com a criação de novo cargo comissionado, mas, é favorável a Secretaria de Assistência Social separada da Secretaria de Saúde.
Selmo Laidnes manifesta-se contrário tendo em vista que a Administração Municipal se concentra apenas na criação de cargos, sem atender os interesses da população.
Na condição de Vereador, Jocimar de Oliveira reforça a necessidade de criação da Secretaria de Assistência Social pois, Ibiam é o único município da AMARP que não possui essa secretaria específica. Informa que a criação da vaga antecede a pasta do Social por isso, o referido projeto esta em discussão. Além de alegar que a matéria adequa as denominações das funções de Diretores, sem criar nova vaga.
O Vereador Luis Fenando Rinaldi avalia que o projeto não é complexo justificando que a criação da Secretaria de Assistência Social e readequação nas lotações corretas Diretores Municipais, medidas necessárias à população. Além de atender recomendação Ministério Público. Assim, não compreende manifestos contrários ao projeto.
O Presidente comunicou o indeferimento da abstenção de Miguel. Colocando em votação, o Vereador verbalizou novamente a abstenção, sendo computado posição contrária, assim como são desfavoráveis ao projeto Vereadoras Cassia Pivetta, Marcia Gomes e Vereador Selmo Laidnes. Coube ao Presidente desempatar, sendo aprovado o PLC nº146, por 5 x 4.
2ª discussão e votação do Projeto de Lei (PL) nº 889, que cria Secretaria de Assistência Social e Habitação, e assegura autonomia efetiva à Secretaria de Saúde.
O projeto foi aprovado, de forma unânime, pelos Vereadores e Vereadoras de Ibiam.
A próxima sessão ordinária da Câmara de Ibiam ocorre em 13 de outubro às 19h30.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Ibiam
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