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CPI da Câmara de Ibiam aponta irregularidades na obra de asfalto da Linha União








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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara de Vereadores de Ibiam em agosto deste ano, concluiu no dia 10 de dezembro os trabalhos.  Durante este período os vereadores, presidente Miguel Felicetti (MDB), relator José Henrique Ramos Moreira (PSD) e o membro Mauri Dissegna (PT), apuraram os fatos da pavimentação asfáltica da Linha União, principalmente, a realização de despesas, processos licitatórios, material utilizado, mão de obra e toda a despesa pública para que o projeto fosse realizado.

Mesmo sendo o município oficiado para que apresentasse documentação, a comissão teve dificuldades no acesso às informações. Tanto que os membros da CPI se deslocaram pessoalmente até a prefeitura quando foram fornecidas algumas cópias em papel, e as demais estariam contidas em um CD entregue aos vereadores porém, a comissão constatou depois que a mídia não continha documentação, estava vazia.

Mesmo intimado o prefeito a respeito da situação, só alguns documentos foram encaminhados a Câmara. Durante o processo investigativo houve a oitiva de testemunhas, dentre eles: o prefeito Ivo Zanin, secretário de Obras, Rogel Taiba, 8 (oito) servidores e ainda o engenheiro Orildo Jacó Ferro.

A Comissão também juntou documentos extraídos do Portal da Transparência e solicitou ao Delegado de Polícia as informações referentes a algumas placas de veículos.

Ao final os membros da CPI apresentaram o relatório sobre os fatos constatados:

1 – Possível direcionamento da obra:

Os munícipes questionam sobre o projeto de asfaltamento rural iniciar justamente pela Linha em que reside o prefeito, tendo em vista que das poucas vezes em que se pronunciou, afirmou que o critério para a escolha da primeira comunidade a ser asfaltada seria pela emissão de licença ambiental. Porém, questionado durante audiência pública, no final de 2018, se os projetos de asfaltamentos das linhas teriam sido encaminhados juntos para a solicitação da licença, o prefeito respondeu que não, então obviamente que o projeto encaminhado primeiro, seria aprovado antes. A comissão observa que o prefeito não se utilizou de critérios primordiais como o da viabilidade econômica de cada Linha, para escolher qual delas asfaltar. Assim ante a ausência de maiores esclarecimentos, se questiona se a conduta do prefeito não está eivada de improbidade, acarretando possível violação aos princípios da administração pública previstos pelo artigo 37 da Constituição Federal.

2 – Da audiência pública realizada sem finalidade:

O município de Ibiam realizou audiência pública no dia 30 de novembro de 2018, com a proposta consultiva sobre o início do programa de pavimentação na área rural.  Constatou-se que a audiência serviu para que o prefeito pudesse esclarecer que iria começar a asfaltar pela sua Linha e que as demais poderiam ser asfaltadas futuramente, através de financiamento e eventuais recursos próprios, ou seja, a decisão já havia sido tomada.

A CPI apurou ainda que antes mesmo da audiência pública, o prefeito publicou o Decreto nº 3190/2018, em 19 de outubro de 2018, no Diário Oficial dos Municípios, o qual já declarava de utilidade pública a estrada da Linha União com a finalidade de pavimentação asfáltica. Ainda a Ata da audiência não corresponde com o que foi discutido pelos presenteso que acarreta infração ao Art. 297 do Código Penal (falsificação de documento)

3 – Das irregularidades constatadas na obra:

Ausência de placa com a descrição da obra, recursos, valor total, responsável técnico, data de início e de conclusão da obra.

Ausência de ART – Até o momento não possui Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) desrespeitando a Súmula nº 260/2010 do Tribunal de Contas da União. Deve-se destacar que ouvido pela Comissão, o engenheiro civil Orildo Jacó Ferro, contratado pelo município, deixou claro que não é o responsável pela obra, que somente foi contratado para prestar assistência, disse ainda, que sabia, a exemplo de outras testemunhas, que a responsabilidade técnica pertencia ao secretário de Obras, Rogel Taiba, porém, em consulta ao site do CREA/SC não foi possível verificar se este possui ou não habilitação necessária para tanto, como também não foi fornecido a ART da obra.

4 – Das irregularidades nos processos licitatórios: Diversas licitações foram realizadas para obra e não se tem uma planilha atualizada dos custos efetivos da obra. Contudo o que pode se observar é que a execução da obra foi fracionada e tal prática, possivelmente, contraria a legislação vigente, do § 5º do artigo 23 da Lei de Licitações além de ferir Art. 67 da mesma lei, que exige um fiscal da prefeitura para analisar os contratos e controle dos serviços prestados e o material recebido.

4.4 – Das licitações das pedras: As pedras foram licitadas pelo menos três vezes. O que causa muita estranheza é o fato de pedras britas, terem sido licitadas duas vezes, assim como a pedra rachão, em quantidades e medidas diferentes, pois num primeiro momento foram licitadas em metros cúbicos, depois foram licitadas por toneladas.

4.5 – Da pesagem das pedras e da retirada de pedras pelo próprio município: Analisando os tickets de pesagem das pedras, observa-se que diversas delas possuem um intervalo de 17, 18, 24 segundos de diferença esse tempo entre a pesagem do caminhão vazio, seu carregamento e posterior pesagem para então ser entregue no destino. Some-se ainda o fato de caminhões da Prefeitura e ir até a sede da empresa licitada localizada no município de Iomerê, para buscar pedras, mesmo estando já inclusos o transporte e a entrega pela empresa contratada.

4.6 – Das pedras retiradas em Pedreira: Servidor público ouvido como testemunha na CPI confirmou que no início da obra foram buscar pedras da Pedreira que fica na saída para Campos Novos acontece que, nenhuma licitação foi realizada, nem ao menos se tem algum processo de dispensa que autorizasse tal prática pelo município.

4.7 – Da quantidade de pedra acima do que o Projeto exigia: o projeto previa 0,18 centímetros de pedra pulmão mas, foram licitadas quantidades muito superiores ao que próprio projeto previa. Em uma das licitações previa 2.520 m³ de pedra pulmão e a prefeitura licitou 3.375 toneladas. Desse modo, não se sabe se propositalmente ou não, mas a soma de todos esses fatores demonstra considerável prejuízo para os cofres do município, principalmente por terem sido realizadas tantas licitações, pela falta de responsável técnico, pela falta de transparência dos atos, e etc.

4.8 – Das placas dos veículos pertencentes a carros comuns ou motocicletas: A comissão observou que havia placas diferentes, por essa razão, oficiou-se a Delegacia de Polícia de Tangará para que prestasse mais informações sobre as placas. Constatou-se que os veículos citados pelas notas fiscais tratavam-se de utilitário comum sendo carregados com 18,98 toneladas de brita graduada e, até uso de motocicleta para transportar mais de 14 toneladas de pedra brita.

4.9 – Autorização/realização do serviço sem prévio empenhamento: Constatou-se que o serviço era realizado sem prévio empenhamento, a CPI questiona tal prática que fere o artigo 60 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, veda a realização de despesa sem o prévio empenhamento.

5 – Da documentação e da obstrução da investigação: A juntada de documentos foi difícil restando prejudicados os trabalhos, pois havia prazo para conclusão das investigações e a demora no encaminhamento de documentos, bem como o encaminhado de documentação incompleta, tais fatos podem ser considerados como tentativa e obstrução dos trabalhos investigativos.

Diante destes apontamentos a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) encaminhou o relatório final ao Presidente da Câmara de Vereadores de Ibiam, Sérgio Antônio Ramos (PSDB) para de forma sugestiva, encaminhe o Processo Administrativo ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para que se entenderem pertinentes as constatações desta CPI, procedam aos trâmites necessários, apurando as responsabilidades.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Ibiam

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